A Nota Técnica 09/2019 esclarece pontos importantes sobre a classificação de produtos repelentes ou inseticidas na categoria de cosméticos ou de saneantes, dependendo das suas funcionalidades e ativos.
Com a popularização do uso de repelentes inseticidas no Brasil visando a proteção individual principalmente contra o Aedes aegypti, vetor associado a problemas para a saude pública, como a dengue, o Zica vírus e a febre Chikungunya, surgiram no mercado produtos inovadores com função repelente ou inseticida.
Estas novas formulações e/ou aplicações propõe o uso de princípios ativos repelentes ou inseticidas não diretamente sobre o indivíduo a ser protegido, mas nas roupas ou nos objetivos onde o mesmo se encontra.
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