A Anvisa publicou, no dia 26/4, a Nota Técnica n. 9, a qual estabelece critérios para o comércio de tintas com ações saneantes.
A Nota Técnica n. 9 vem em boa hora, uma vez que o país enfrente graves problemas com doenças como dengue, zika, chikungunya e malária.
As tintas comuns não necessitam da aprovação da Vigilância Sanitária para serem comercializadas. Contudo, quando são adicionados ativos com funções antimicrobiana, inseticida ou repelente, as tintas passam a ser consideradas um saneantes registrado.
Para registro das tintas pela Anvisa, estudos toxicológicos e de eficácia são necessários, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Informe Técnico GGSAN n. 22, de 11 de outubro de 2016.
A depender do potencial de risco oferecido à saúde dos usuários, as tintas poderão ser comercializadas como venda livre ou com indicação de venda restrita apenas a empresas especializadas no combate de pragas urbanas.
A Nota Técnica n. 9 não esgota o assunto, que continua na agenda de discussões da Anvisa, que ainda poderá editar normas técnicas específicas para a regularização das tintas, que hoje segue a RDC 59/2010.
Fonte: Portal Anvisa, em portal.anvisa.gov.br/documents/